Com a primordial missão de contribuir para o desenvolvimento dos profissionais e das áreas de RI das empresas brasileiras, o IBRI criou a seção Governança Corporativa com o objetivo de fornecer mais transparência, prestação de contas e equidade para os públicos estratégicos do Instituto.
O Instituto acredita que o profissional de Relações com Investidores tem papel fundamental na implementação das práticas de governança corporativa das empresas e, em linha com as boas práticas do tema, possui as seguintes definições em seu Estatuto Social:
- Os integrantes da Diretoria-Executiva não poderão integrar o Conselho de Administração;
- O Conselho Fiscal permanente, eleito pelos associados, deverá opinar sobre os relatórios da Diretoria-Executiva e do Conselho de Administração;
- O Comitê Superior de Orientação, Nominação e Ética será composto pelos ex-presidentes do Conselho de Administração e mais três membros escolhidos pelo Comitê, com notória capacidade técnica e ilibada reputação.
O IBRI possui também regulamento interno, que rege o processo de admissão dos associados; exercício de direitos e obrigações; prestação de serviços e reembolsos de despesas; o processo administrativo para apurar infrações; o processo de inscrição das chapas para o Conselho de Administração e Diretoria-Executiva; além da administração geral e política de privacidade.