Novo Formulário de Referência (res. cvm nº 59) X Conteúdo GRI
Considerações:
1 – Fica cada vez mais clara a necessidade de um pensamento integrado, de processos integrados – principalmente entre as áreas de RI e de Sustentabilidade – para que os diversos reportes sejam coerentes.
2 – Se existe integração entre FRE e Relatório Anual, também existe integração com as informações do CDP, do TCFD, dos Releases trimestrais, das Notas Explicativas, do Relatório da Administração, do Informe de Governança etc. Cada vez mais as informações financeiras estarão atreladas às não financeiras.
3 – A nova Resolução permite incluirmos referências a outros documentos publicados na CVM, tornando importante o arquivamento, por exemplo, do Relatório Anual. Da mesma forma, ao fazer um Relato Integrado, a companhia pode e deve referenciar informações apresentadas no FRE, no Release, nas DFs.
4 – Mesmo sendo possível explicar a ausência de determinadas práticas e/ou informações, no modelo “relate ou explique”, a nova resolução dá indicativos das melhores práticas desejadas pela CVM.
5 – Será de extrema importância a análise do Ofício Circular desse ano e do ano que vem para que possamos entender mais a fundo as mudanças do FRE.
*Créditos do texto e arquivo: Regiane Abreu//LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/regiane-abreu-8a4a011/
ICVM nº 480/2009 e ICVM nº 481/2009 (alts. pela Res. CVM nº 59/2021)
Anexo 24 à ICVM nº 480/2009 (alts. pela Res. CVM nº 59/2021)